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Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021): guia completo

A lei de licitações explicada por assunto, com o artigo de cada regra: modalidades, fases, prazos, habilitação, contratação direta, recursos, contratos e sanções.

Por Daniel Bulha · atualizado em 14/10/2026

O que é a Nova Lei de Licitações

A Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, é a lei geral de licitações e contratos administrativos do Brasil. Ela define como a administração pública compra bens, contrata serviços e obras, aliena bens e faz concessões de uso, e como esses contratos são executados e fiscalizados. Por isso é chamada de Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC).

Ela substituiu, em uma só lei, três normas: a Lei 8.666/1993 (licitações e contratos), a Lei 10.520/2002 (pregão) e os artigos 1º a 47-A da Lei 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações, o RDC).

Desde quando vale e a Lei 8.666 ainda vale?

A lei entrou em vigor na data da publicação, em 1º de abril de 2021, e conviveu com as leis antigas durante a transição: o órgão escolhia por qual lei licitar e indicava a escolha no edital. Desde 30 de dezembro de 2023, as leis antigas estão revogadas, e toda licitação nova segue a Lei 14.133.

Os contratos assinados pelas regras antigas continuam regidos por elas até o fim (art. 190). Por isso ainda é comum encontrar aditivos e prorrogações com base na Lei 8.666 em contratos em andamento.

Quem precisa seguir a lei

A administração direta, as autarquias e as fundações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário quando exercem função administrativa (art. 1º). As empresas públicas e as sociedades de economia mista seguem a sua própria lei, a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais).

Microempresas e empresas de pequeno porte mantêm os benefícios da Lei Complementar 123/2006, como o desempate e o prazo para regularizar a documentação fiscal (art. 4º).

Modalidades de licitação

São cinco as modalidades (art. 28). O convite e a tomada de preços deixaram de existir, e o RDC foi absorvido pela lei.

ModalidadeQuando é usada
PregãoBens e serviços comuns, com julgamento por menor preço ou maior desconto (art. 6º, XLI).
ConcorrênciaBens e serviços especiais e obras e serviços comuns e especiais de engenharia (art. 6º, XXXVIII).
ConcursoEscolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração ao vencedor (art. 6º, XXXIX).
LeilãoVenda de imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, a quem oferecer o maior lance (art. 6º, XL).
Diálogo competitivoContratações de inovação ou de solução que a administração não sabe especificar sozinha: o órgão dialoga com licitantes pré-selecionados antes de pedir as propostas (art. 32).

Critérios de julgamento

O critério de julgamento diz como a melhor proposta é escolhida (art. 33):

Fases da licitação

A licitação segue, nesta ordem (art. 17):

  1. preparatória: planejamento, estudo técnico preliminar, termo de referência ou projeto, orçamento e minuta do edital;
  2. divulgação do edital;
  3. apresentação de propostas e lances;
  4. julgamento;
  5. habilitação;
  6. recursal;
  7. homologação.

Duas mudanças importam para quem vende ao governo. Primeiro, a habilitação vem depois do julgamento: só o licitante mais bem classificado apresenta os documentos, e o edital só pode inverter essa ordem com justificativa (art. 17, §1º). Segundo, a licitação é preferencialmente eletrônica; a forma presencial precisa ser motivada e a sessão gravada (art. 17, §2º).

Prazos mínimos para apresentar propostas

Contados em dias úteis a partir da divulgação do edital (art. 55):

Objeto e critérioPrazo mínimo
Bens, por menor preço ou maior desconto8 dias úteis
Bens, demais critérios15 dias úteis
Serviços comuns e obras e serviços comuns de engenharia, por menor preço ou maior desconto10 dias úteis
Serviços especiais e obras e serviços especiais de engenharia, por menor preço ou maior desconto25 dias úteis
Contratação integrada60 dias úteis
Contratação semi-integrada e demais casos de serviços e obras35 dias úteis
Leilão15 dias úteis
Técnica e preço ou melhor técnica ou conteúdo artístico35 dias úteis

Se o edital for alterado de forma que afete a formulação das propostas, o prazo recomeça (art. 55, §1º).

Habilitação

A habilitação confirma que o licitante pode cumprir o contrato. A lei divide os documentos em quatro grupos (art. 62):

Os documentos são pedidos só do licitante vencedor, salvo quando a habilitação vem antes do julgamento (art. 63, II). Cadastros como o SICAF podem substituir documentos. Na prática, o risco está no detalhe: certidões vencidas na data da sessão e atestados que não cobrem a parcela relevante exigida no edital.

Contratação direta: dispensa e inexigibilidade

Em alguns casos a lei permite contratar sem licitação, sempre com um processo de contratação direta instruído com justificativa, estimativa de preço e razão da escolha do fornecedor (art. 72):

Os limites de valor da dispensa são atualizados todo ano por decreto federal; confira sempre o valor vigente. As dispensas de baixo valor são preferencialmente precedidas de aviso em sítio eletrônico oficial por pelo menos 3 dias úteis, para receber propostas de outros interessados (art. 75, §3º): é a chamada dispensa eletrônica.

Impugnação, esclarecimento e recurso

InstrumentoPrazoBase
Impugnação do edital ou pedido de esclarecimentoAté 3 dias úteis antes da abertura do certame; a resposta sai em até 3 dias úteis, até o último dia útil antes da aberturaArt. 164
Recurso contra julgamento, habilitação ou inabilitação3 dias úteis, contados da intimação ou da lavratura da ataArt. 165, I
Contrarrazões3 dias úteis, contados da intimação ou da divulgação do recursoArt. 165, §4º

Atenção: no julgamento e na habilitação, a intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente na sessão, sob pena de perder o direito (art. 165, §1º, I).

Garantias

O edital pode exigir garantia de proposta de até 1% do valor estimado (art. 58, §1º) e garantia de contrato de até 5% do valor inicial, que pode chegar a 10% em contratações de alta complexidade técnica e riscos relevantes (art. 98). Em obras e serviços de engenharia de grande vulto, pode ser exigido seguro-garantia de até 30%, com cláusula de retomada pela seguradora (art. 99). O contratado escolhe a modalidade: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização (art. 96, §1º).

Contratos: prazos, alterações e equilíbrio

Sanções

As sanções administrativas são quatro (art. 156):

SançãoAlcance
AdvertênciaFalta leve, sem prejuízo relevante.
MultaEntre 0,5% e 30% do valor do contrato licitado ou celebrado (art. 156, §3º).
Impedimento de licitar e contratarAté 3 anos, no âmbito do ente federativo que aplicou a sanção.
Declaração de inidoneidadeDe 3 a 6 anos, em todos os entes federativos.

Os crimes em licitações saíram da lei e foram para o Código Penal (arts. 337-E a 337-P).

PNCP: onde tudo é publicado

A lei criou o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o sítio oficial de divulgação centralizada e obrigatória dos atos da lei: editais, avisos de contratação direta, atas de registro de preços, contratos e planos de contratações (art. 174). Veja como usar o portal para encontrar oportunidades no guia do PNCP.

O que mudou em relação à Lei 8.666

TemaLei 8.666/1993 e Lei 10.520/2002Lei 14.133/2021
ModalidadesConcorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregãoPregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo
Ordem das fasesHabilitação antes das propostas (exceto no pregão)Julgamento antes da habilitação, como regra
FormaPresencial era comumEletrônica como regra
PublicidadeDiários oficiais e sites de cada órgãoPNCP centraliza a divulgação
PlanejamentoProjeto básico e termo de referênciaPlano de contratações anual, estudo técnico preliminar e matriz de riscos
PrazosEm dias corridos, na maioriaEm dias úteis
GarantiasAté 5% (10% em casos especiais)Até 5%, 10% ou 30% com cláusula de retomada em obras de grande vulto
CrimesNa própria leiNo Código Penal

Perguntas frequentes

O que é a nova lei de licitações?

É a Lei 14.133/2021, a lei geral de licitações e contratos da administração pública. Ela substituiu a Lei 8.666/1993, a Lei do Pregão (10.520/2002) e as regras do RDC, e reúne em uma só norma as modalidades, as fases da licitação, a contratação direta, os contratos e as sanções.

A Lei 8.666 ainda está em vigor?

Não para licitações novas: desde 30 de dezembro de 2023, toda licitação segue a Lei 14.133. Os contratos assinados pelas regras antigas continuam regidos por elas até o fim (art. 190 da Lei 14.133).

Quais são as modalidades de licitação na Lei 14.133?

Pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28). O convite e a tomada de preços deixaram de existir.

Qual o prazo para impugnar um edital na Lei 14.133?

Até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. A administração responde em até 3 dias úteis, limitada ao último dia útil anterior à abertura (art. 164).

Qual o prazo de recurso na Lei 14.133?

3 dias úteis, contados da intimação ou da lavratura da ata. No julgamento e na habilitação, a intenção de recorrer precisa ser manifestada imediatamente na sessão (art. 165).

Na nova lei, a habilitação vem antes ou depois das propostas?

Depois, como regra: primeiro as propostas são julgadas e só o licitante mais bem classificado apresenta os documentos de habilitação. O edital pode inverter a ordem, com justificativa (art. 17, §1º).

Leia também: PNCP: o que é e como encontrar licitações no portal · Glossário de licitações · Biblioteca

Conteúdo informativo, não substitui a análise jurídica do caso concreto. Confira sempre o texto legal e os regulamentos vigentes. O texto oficial e atualizado está no site do Planalto.