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Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021): guia completo
A lei de licitações explicada por assunto, com o artigo de cada regra: modalidades, fases, prazos, habilitação, contratação direta, recursos, contratos e sanções.
Por Daniel Bulha · atualizado em 14/10/2026
O que é a Nova Lei de Licitações
A Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, é a lei geral de licitações e contratos administrativos do Brasil. Ela define como a administração pública compra bens, contrata serviços e obras, aliena bens e faz concessões de uso, e como esses contratos são executados e fiscalizados. Por isso é chamada de Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC).
Ela substituiu, em uma só lei, três normas: a Lei 8.666/1993 (licitações e contratos), a Lei 10.520/2002 (pregão) e os artigos 1º a 47-A da Lei 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações, o RDC).
Desde quando vale e a Lei 8.666 ainda vale?
A lei entrou em vigor na data da publicação, em 1º de abril de 2021, e conviveu com as leis antigas durante a transição: o órgão escolhia por qual lei licitar e indicava a escolha no edital. Desde 30 de dezembro de 2023, as leis antigas estão revogadas, e toda licitação nova segue a Lei 14.133.
Os contratos assinados pelas regras antigas continuam regidos por elas até o fim (art. 190). Por isso ainda é comum encontrar aditivos e prorrogações com base na Lei 8.666 em contratos em andamento.
Quem precisa seguir a lei
A administração direta, as autarquias e as fundações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário quando exercem função administrativa (art. 1º). As empresas públicas e as sociedades de economia mista seguem a sua própria lei, a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais).
Microempresas e empresas de pequeno porte mantêm os benefícios da Lei Complementar 123/2006, como o desempate e o prazo para regularizar a documentação fiscal (art. 4º).
Modalidades de licitação
São cinco as modalidades (art. 28). O convite e a tomada de preços deixaram de existir, e o RDC foi absorvido pela lei.
| Modalidade | Quando é usada |
|---|---|
| Pregão | Bens e serviços comuns, com julgamento por menor preço ou maior desconto (art. 6º, XLI). |
| Concorrência | Bens e serviços especiais e obras e serviços comuns e especiais de engenharia (art. 6º, XXXVIII). |
| Concurso | Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração ao vencedor (art. 6º, XXXIX). |
| Leilão | Venda de imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, a quem oferecer o maior lance (art. 6º, XL). |
| Diálogo competitivo | Contratações de inovação ou de solução que a administração não sabe especificar sozinha: o órgão dialoga com licitantes pré-selecionados antes de pedir as propostas (art. 32). |
Critérios de julgamento
O critério de julgamento diz como a melhor proposta é escolhida (art. 33):
- menor preço;
- maior desconto;
- melhor técnica ou conteúdo artístico;
- técnica e preço;
- maior lance, no leilão;
- maior retorno econômico, nos contratos de eficiência.
Fases da licitação
A licitação segue, nesta ordem (art. 17):
- preparatória: planejamento, estudo técnico preliminar, termo de referência ou projeto, orçamento e minuta do edital;
- divulgação do edital;
- apresentação de propostas e lances;
- julgamento;
- habilitação;
- recursal;
- homologação.
Duas mudanças importam para quem vende ao governo. Primeiro, a habilitação vem depois do julgamento: só o licitante mais bem classificado apresenta os documentos, e o edital só pode inverter essa ordem com justificativa (art. 17, §1º). Segundo, a licitação é preferencialmente eletrônica; a forma presencial precisa ser motivada e a sessão gravada (art. 17, §2º).
Prazos mínimos para apresentar propostas
Contados em dias úteis a partir da divulgação do edital (art. 55):
| Objeto e critério | Prazo mínimo |
|---|---|
| Bens, por menor preço ou maior desconto | 8 dias úteis |
| Bens, demais critérios | 15 dias úteis |
| Serviços comuns e obras e serviços comuns de engenharia, por menor preço ou maior desconto | 10 dias úteis |
| Serviços especiais e obras e serviços especiais de engenharia, por menor preço ou maior desconto | 25 dias úteis |
| Contratação integrada | 60 dias úteis |
| Contratação semi-integrada e demais casos de serviços e obras | 35 dias úteis |
| Leilão | 15 dias úteis |
| Técnica e preço ou melhor técnica ou conteúdo artístico | 35 dias úteis |
Se o edital for alterado de forma que afete a formulação das propostas, o prazo recomeça (art. 55, §1º).
Habilitação
A habilitação confirma que o licitante pode cumprir o contrato. A lei divide os documentos em quatro grupos (art. 62):
- jurídica: existência legal e quem representa a empresa (art. 66);
- técnica: atestados de capacidade e profissionais (art. 67);
- fiscal, social e trabalhista: inscrições e regularidade com a Fazenda, o FGTS e a Justiça do Trabalho (art. 68);
- econômico-financeira: balanços e índices, quando exigidos (art. 69).
Os documentos são pedidos só do licitante vencedor, salvo quando a habilitação vem antes do julgamento (art. 63, II). Cadastros como o SICAF podem substituir documentos. Na prática, o risco está no detalhe: certidões vencidas na data da sessão e atestados que não cobrem a parcela relevante exigida no edital.
Contratação direta: dispensa e inexigibilidade
Em alguns casos a lei permite contratar sem licitação, sempre com um processo de contratação direta instruído com justificativa, estimativa de preço e razão da escolha do fornecedor (art. 72):
- Inexigibilidade (art. 74): quando a competição é inviável, como fornecedor exclusivo, artista consagrado ou serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual prestado por profissional de notória especialização;
- Dispensa (art. 75): quando a competição é possível, mas a lei autoriza não licitar, como contratações de baixo valor, emergência ou calamidade e licitação anterior deserta ou fracassada.
Os limites de valor da dispensa são atualizados todo ano por decreto federal; confira sempre o valor vigente. As dispensas de baixo valor são preferencialmente precedidas de aviso em sítio eletrônico oficial por pelo menos 3 dias úteis, para receber propostas de outros interessados (art. 75, §3º): é a chamada dispensa eletrônica.
Impugnação, esclarecimento e recurso
| Instrumento | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Impugnação do edital ou pedido de esclarecimento | Até 3 dias úteis antes da abertura do certame; a resposta sai em até 3 dias úteis, até o último dia útil antes da abertura | Art. 164 |
| Recurso contra julgamento, habilitação ou inabilitação | 3 dias úteis, contados da intimação ou da lavratura da ata | Art. 165, I |
| Contrarrazões | 3 dias úteis, contados da intimação ou da divulgação do recurso | Art. 165, §4º |
Atenção: no julgamento e na habilitação, a intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente na sessão, sob pena de perder o direito (art. 165, §1º, I).
Garantias
O edital pode exigir garantia de proposta de até 1% do valor estimado (art. 58, §1º) e garantia de contrato de até 5% do valor inicial, que pode chegar a 10% em contratações de alta complexidade técnica e riscos relevantes (art. 98). Em obras e serviços de engenharia de grande vulto, pode ser exigido seguro-garantia de até 30%, com cláusula de retomada pela seguradora (art. 99). O contratado escolhe a modalidade: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização (art. 96, §1º).
Contratos: prazos, alterações e equilíbrio
- Duração: serviços e fornecimentos contínuos podem ter contrato de até 5 anos, prorrogável até 10 anos (arts. 106 e 107).
- Alterações unilaterais: acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial; em reforma de edifício ou de equipamento, acréscimos de até 50% (art. 125).
- Reajuste e repactuação: o reajuste por índice deve estar previsto no edital e no contrato; nos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, o equilíbrio é mantido pela repactuação (arts. 25, §8º, e 135).
- Reequilíbrio econômico-financeiro: fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, que tornem a execução excessivamente onerosa (art. 124, II, d).
- Pagamento: em ordem cronológica, por fonte de recurso, com as exceções justificadas e publicadas (art. 141).
Sanções
As sanções administrativas são quatro (art. 156):
| Sanção | Alcance |
|---|---|
| Advertência | Falta leve, sem prejuízo relevante. |
| Multa | Entre 0,5% e 30% do valor do contrato licitado ou celebrado (art. 156, §3º). |
| Impedimento de licitar e contratar | Até 3 anos, no âmbito do ente federativo que aplicou a sanção. |
| Declaração de inidoneidade | De 3 a 6 anos, em todos os entes federativos. |
Os crimes em licitações saíram da lei e foram para o Código Penal (arts. 337-E a 337-P).
PNCP: onde tudo é publicado
A lei criou o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o sítio oficial de divulgação centralizada e obrigatória dos atos da lei: editais, avisos de contratação direta, atas de registro de preços, contratos e planos de contratações (art. 174). Veja como usar o portal para encontrar oportunidades no guia do PNCP.
O que mudou em relação à Lei 8.666
| Tema | Lei 8.666/1993 e Lei 10.520/2002 | Lei 14.133/2021 |
|---|---|---|
| Modalidades | Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão | Pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo |
| Ordem das fases | Habilitação antes das propostas (exceto no pregão) | Julgamento antes da habilitação, como regra |
| Forma | Presencial era comum | Eletrônica como regra |
| Publicidade | Diários oficiais e sites de cada órgão | PNCP centraliza a divulgação |
| Planejamento | Projeto básico e termo de referência | Plano de contratações anual, estudo técnico preliminar e matriz de riscos |
| Prazos | Em dias corridos, na maioria | Em dias úteis |
| Garantias | Até 5% (10% em casos especiais) | Até 5%, 10% ou 30% com cláusula de retomada em obras de grande vulto |
| Crimes | Na própria lei | No Código Penal |
Perguntas frequentes
O que é a nova lei de licitações?
É a Lei 14.133/2021, a lei geral de licitações e contratos da administração pública. Ela substituiu a Lei 8.666/1993, a Lei do Pregão (10.520/2002) e as regras do RDC, e reúne em uma só norma as modalidades, as fases da licitação, a contratação direta, os contratos e as sanções.
A Lei 8.666 ainda está em vigor?
Não para licitações novas: desde 30 de dezembro de 2023, toda licitação segue a Lei 14.133. Os contratos assinados pelas regras antigas continuam regidos por elas até o fim (art. 190 da Lei 14.133).
Quais são as modalidades de licitação na Lei 14.133?
Pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28). O convite e a tomada de preços deixaram de existir.
Qual o prazo para impugnar um edital na Lei 14.133?
Até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. A administração responde em até 3 dias úteis, limitada ao último dia útil anterior à abertura (art. 164).
Qual o prazo de recurso na Lei 14.133?
3 dias úteis, contados da intimação ou da lavratura da ata. No julgamento e na habilitação, a intenção de recorrer precisa ser manifestada imediatamente na sessão (art. 165).
Na nova lei, a habilitação vem antes ou depois das propostas?
Depois, como regra: primeiro as propostas são julgadas e só o licitante mais bem classificado apresenta os documentos de habilitação. O edital pode inverter a ordem, com justificativa (art. 17, §1º).
Leia também: PNCP: o que é e como encontrar licitações no portal · Glossário de licitações · Biblioteca
Conteúdo informativo, não substitui a análise jurídica do caso concreto. Confira sempre o texto legal e os regulamentos vigentes. O texto oficial e atualizado está no site do Planalto.