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Disputa · Pregão eletrônico

Robô de lances no pregão eletrônico: o que o TCU já decidiu e por que o Kasiski não dá lances por você

A lei não proíbe expressamente o robô de lances, mas o TCU já entendeu que programas privados que disparam lances em frações de segundo dão vantagem a quem tem a tecnologia e ferem a isonomia entre os licitantes, e determinou que os portais os inibissem. Hoje o próprio sistema de compras do governo federal oferece o lance automático oficial (IN SEGES/ME 73/2022, art. 19). Por isso o KASISKI Licitações escolheu acompanhar a disputa em tempo real e calcular o próximo lance: quem envia é você, ou o lance automático do próprio portal, com o piso que o Kasiski ajudou a definir.

Por Daniel Bulha · atualizado em 25/10/2026

O que o TCU já decidiu

O assunto chegou ao Tribunal de Contas da União em 2010, por reclamações de fornecedores que viam concorrentes cobrirem lances mais rápido do que uma pessoa conseguiria digitar. Desde então, a linha do Tribunal foi a mesma: a lei não proíbe expressamente o programa, mas a vantagem de velocidade quebra a igualdade entre os licitantes, e cabe aos portais inibi-la.

QuandoDecisão ou norma
2010Acórdão 1.647/2010-Plenário
A partir de reclamações de licitantes, o TCU entendeu que os dispositivos de envio automático de lances comprometem a igualdade entre os licitantes, que a trava antirrobô do Comprasnet não bastava e determinou ao Ministério do Planejamento que adotasse medidas em 90 dias.[4]
2011Acórdão 2.601/2011-Plenário
No monitoramento, o Tribunal registrou que os robôs enviam lances em frações de segundo e, com o encerramento aleatório da disputa, aumentam a chance de quem os usa terminar em primeiro. Concluiu que isso dá vantagem competitiva a quem tem a tecnologia e fixou prazo para o governo criar mecanismos de inibição no Comprasnet.[5]
2011–2013IN SLTI/MP 3/2011 (redação da IN 3/2013)
A resposta normativa foi o intervalo mínimo entre lances: 20 segundos entre lances do mesmo licitante e 3 segundos entre lances de licitantes diferentes.[5]
2014Acórdão 1.216/2014-Plenário
O TCU reconheceu que a legislação do pregão não traz vedação expressa ao uso desses programas, mas determinou aos gestores do Comprasnet e do Licitações-e providências para inibir as ferramentas automatizadas de lances.[6]
2022Lei 14.133/2021 e IN SEGES/ME 73/2022
O intervalo mínimo entre lances passou a ser obrigatório no edital do pregão eletrônico federal (IN 73/2022, art. 22, § 1º; Lei 14.133, art. 57). E o próprio sistema passou a oferecer o lance automático oficial: o licitante informa um valor final mínimo, sigiloso para os concorrentes e para o órgão, e o sistema envia os lances por ele (art. 19).[2]

O que vale hoje

A Lei 14.133/2021 permite que o edital fixe um intervalo mínimo de diferença entre os lances (art. 57)[3], e no pregão eletrônico federal esse intervalo passou a ser obrigatório (IN SEGES/ME 73/2022, art. 22, § 1º)[2].

A mesma instrução normativa criou o lance automático oficial: ao cadastrar a proposta, o licitante pode informar o seu valor final mínimo (ou desconto final máximo), e o próprio sistema envia os lances por ele, respeitando o intervalo mínimo. O valor fica sigiloso para os concorrentes e para o órgão e disponível aos órgãos de controle (art. 19)[2]. O guia de jurisprudência do TCU apresenta essa ferramenta como um meio de dar mais igualdade ao procedimento[1].

Ou seja: automatizar dentro do sistema, com as mesmas regras para todos, é permitido. O que o TCU combateu foi o programa paralelo que dá a uns uma vantagem que os outros não têm.

Quanto custa um robô de lances

O preço da mensalidade é só uma parte da conta. Antes de contratar, compare também o risco e o que o portal já oferece sem custo:

Assinatura

Os fornecedores costumam cobrar por mês, muitas vezes no mesmo pacote do software de gestão de licitações. O preço varia com o número de CNPJs, de portais atendidos e de pregões ao mesmo tempo. Compare o pacote, não só a mensalidade.

Risco de sanção

Se o portal ou o edital vedar a automação, o lance dado por um programa pode ser questionado. E todo lance obriga a empresa como proposta: um erro de configuração pode virar prejuízo ou processo (Lei 14.133, arts. 155 e 156).

Acesso à conta

Para dar lances por você, o robô precisa da senha gov.br ou do certificado digital da empresa. Pergunte onde fica guardado, quem tem acesso e o que acontece se vazar.

A alternativa sem custo

O lance automático oficial do Compras.gov.br faz parte do próprio sistema: você informa o valor final mínimo e ele envia os lances dentro das regras (IN SEGES/ME 73/2022, art. 19), sem pagar a mais por isso.

No KASISKI Licitações, a sala de disputa vem a partir do plano Profissional (R$ 299,90/mês no plano anual), junto com a proposta comercial, o piso calculado pelo custo e a análise de lances. Ver planos e preços.

Por que o Kasiski não dá lances por você

Avaliamos construir um robô de lances e decidimos não fazer. O KASISKI Licitações acompanha a disputa e entrega a informação em tempo real; o lance continua sendo seu. Os motivos:

O que o Kasiski faz na disputa

Acompanha vários pregões na mesma tela

Um cartão por item ou lote, com o melhor lance, o seu último lance, a sua posição e o piso.

Calcula o próximo lance na hora

Pela estratégia escolhida, respeitando a diferença mínima do edital e o intervalo entre lances, com aviso quando o lance libera.

Lê a sala que você abriu

A extensão do Kasiski para Chrome e Edge lê a tela da sala de disputa aberta no seu navegador, com o seu login, e atualiza o Kasiski em tempo real. Ela não envia lances, não clica, não preenche campos e não lê senhas. A leitura é liberada portal a portal, e não entra onde o regulamento proíbe.

Trava o piso

O piso vem do custo da sua proposta comercial. Quando o lance chega nele, o Kasiski manda parar. É também o número que você pode informar como valor final mínimo no lance automático oficial do Compras.gov.br.

Mostra por quanto o mercado fecha

A análise de lances cruza os preços que os possíveis concorrentes praticaram no PNCP com o valor estimado e sugere proposta inicial e alvo.

Conheça a Sala de disputa →

Perguntas frequentes

Quanto custa um robô de lances?

Os fornecedores costumam cobrar uma assinatura mensal, muitas vezes junto do software de gestão, e o preço varia com o número de CNPJs, de portais e de pregões simultâneos. Antes do preço, confira se o portal e o edital permitem a automação e onde ficam a sua senha e o seu certificado. O lance automático oficial do Compras.gov.br não tem custo adicional.

Robô de lances é proibido?

Não há proibição expressa na Lei 14.133. Mas o TCU já considerou que robôs privados ferem a isonomia e determinou que os portais os inibissem (Acórdãos 1.647/2010, 2.601/2011 e 1.216/2014, todos do Plenário), e o edital ou o regulamento do portal podem vedar a automação. Decisões em casos concretos não são norma geral, por isso confira sempre o edital e as regras do portal.

O lance automático do Compras.gov.br é permitido?

Sim. A IN SEGES/ME 73/2022, art. 19, permite ao licitante informar um valor final mínimo (ou desconto final máximo) para o sistema enviar os lances automaticamente, respeitado o intervalo mínimo. Esse valor é sigiloso para os demais licitantes e para o órgão e fica disponível aos órgãos de controle.

O Kasiski dá lances por mim?

Não. O Kasiski acompanha a disputa em tempo real, calcula o próximo lance e controla o piso e os intervalos. O lance é enviado por você no portal, ou pelo lance automático oficial do próprio sistema, com o piso que você definiu.

A extensão do Kasiski é um robô?

Não. Ela só lê a tela da sala de disputa que você mesmo abriu e envia ao Kasiski o que mudou. Não envia lances, não clica e não guarda senha nem certificado. Onde o regulamento do portal veda programas que monitorem o site, a extensão não lê.

Qual o intervalo mínimo entre lances hoje?

No pregão eletrônico federal, o edital deve prever um intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances (IN 73/2022, art. 22, § 1º). O TCU alerta que um intervalo grande demais restringe a competição e um pequeno demais prolonga a disputa sem ganho.

Fontes

  1. TCU — Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência, item 5.3 (Envio de lances)
  2. Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022 (Compras.gov.br)
  3. Lei 14.133/2021 (Planalto)
  4. Blog da Zênite — sobre o Acórdão 1.647/2010-Plenário (dez/2010)
  5. Migalhas — A utilização de robôs em licitações (Acórdão 2.601/2011-Plenário e IN SLTI 3/2011)
  6. TRT da 3ª Região — julgamento de recurso no PE 15/2016, que cita o Acórdão 1.216/2014-Plenário

Conteúdo informativo, não substitui a análise jurídica do caso concreto. Decisões do TCU em processos específicos não são norma geral: confira sempre o edital, o regulamento do portal e as normas vigentes.