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Eleições · · 4 min de leitura

Vereador no meio do mandato: como se preparar para 2028 sem campanha antecipada

O que o vereador pode fazer agora para chegar bem à eleição de 2028 sem propaganda antecipada: o que a lei permite, o que proíbe e como usar os dados de 2024.

O vereador eleito em 2024 se prepara para 2028 fazendo um bom mandato e mostrando isso com dados: atendimento organizado, entregas na base, prestação de contas regular e leitura do mapa de votos da última eleição. Tudo isso é permitido a qualquer momento. O que a lei proíbe antes do período de campanha é o pedido explícito de voto e o uso da estrutura pública para fins eleitorais.

Com o fim das eleições gerais de 2026, a próxima eleição é a municipal de 2028. Este guia mostra o que a lei permite agora, o que proíbe e como organizar os próximos dois anos.

O calendário até 2028

Quando O que acontece
2027 Terceiro ano do mandato: período sem restrições eleitorais específicas
Até 6 meses antes da eleição Prazo de domicílio eleitoral e filiação partidária para quem quer concorrer (Lei 9.504/1997, art. 9º)
Janela partidária Nos 30 dias que terminam seis meses antes da eleição, o vereador pode mudar de partido sem perder o mandato (Lei 9.096/1995, art. 22-A)
Ano da eleição Condutas vedadas a agentes públicos ganham prazos específicos (Lei 9.504/1997, art. 73)
20 de julho a 5 de agosto Convenções partidárias (Lei 9.504/1997, art. 8º)
A partir de 16 de agosto Propaganda eleitoral permitida (Lei 9.504/1997, art. 36)
1º de outubro de 2028 Primeiro turno das eleições municipais (primeiro domingo de outubro)

Confira sempre o calendário eleitoral oficial do TSE, publicado antes de cada eleição.

O que a lei permite antes da campanha

O art. 36-A da Lei 9.504/1997 diz que não é propaganda antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto:

Ou seja: o vereador pode trabalhar, aparecer, opinar e prestar contas do mandato o tempo todo.

O que não pode

Decisões da Justiça Eleitoral detalham esses limites caso a caso. Na dúvida, consulte a assessoria jurídica do partido.

Como usar os próximos dois anos

1. Releia o mapa de votos de 2024

O resultado de 2024, por seção eleitoral e local de votação, mostra onde estão os redutos, onde a votação foi fraca e onde outro candidato disputa o mesmo eleitorado. Em cidades com uma só zona eleitoral, o recorte por bairro é o que revela a geografia da votação. Veja Mapa de votos por bairro.

2. Cruze com o mapa de demandas

Onde há muitos votos e muitos pedidos sem resposta, há risco. Onde há poucos votos e muitas demandas atendidas, há espaço. Para isso, o atendimento precisa estar registrado por bairro e assunto. Veja Atendimento ao cidadão no gabinete.

3. Feche os compromissos de 2024

Revise o que foi prometido na última campanha. Os dois anos que faltam são o tempo de entregar ou explicar. Veja Plano de mandato.

4. Preste contas com regularidade

Quem presta contas durante todo o mandato não precisa correr no último ano. Uma rotina trimestral, com fontes, constrói a imagem de mandato que trabalha. Veja Prestação de contas do mandato.

5. Esteja presente

Visitas, audiências públicas nos bairros, reuniões com associações. A presença do mandato é permitida e é o que o eleitor lembra.

Perguntas frequentes

Quando é a eleição municipal de 2028?

O primeiro turno é no primeiro domingo de outubro, que em 2028 cai no dia 1º. A data exata e o calendário completo são confirmados pelo TSE.

O vereador pode dizer que será candidato à reeleição antes da campanha?

Pode. O art. 36-A da Lei 9.504/1997 permite mencionar a pretensa candidatura e exaltar qualidades pessoais, desde que não haja pedido explícito de voto.

O vereador pode divulgar o trabalho do mandato no ano da eleição?

Pode, nas suas redes e sem pedido de voto antes de 16 de agosto. A publicidade institucional paga com dinheiro público sofre restrições no ano eleitoral, sobretudo nos três meses antes da eleição (Lei 9.504/1997, art. 73, VI, "b").

Quando o vereador pode mudar de partido sem perder o mandato?

Na janela partidária: os 30 dias que terminam seis meses antes da eleição em que ele concorre ao fim do mandato (Lei 9.096/1995, art. 22-A, parágrafo único, III).

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Conteúdo informativo, escrito pela equipe Kasiski. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.

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