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Vereador no meio do mandato: como se preparar para 2028 sem campanha antecipada
O que o vereador pode fazer agora para chegar bem à eleição de 2028 sem propaganda antecipada: o que a lei permite, o que proíbe e como usar os dados de 2024.
O vereador eleito em 2024 se prepara para 2028 fazendo um bom mandato e mostrando isso com dados: atendimento organizado, entregas na base, prestação de contas regular e leitura do mapa de votos da última eleição. Tudo isso é permitido a qualquer momento. O que a lei proíbe antes do período de campanha é o pedido explícito de voto e o uso da estrutura pública para fins eleitorais.
Com o fim das eleições gerais de 2026, a próxima eleição é a municipal de 2028. Este guia mostra o que a lei permite agora, o que proíbe e como organizar os próximos dois anos.
O calendário até 2028
| Quando | O que acontece |
|---|---|
| 2027 | Terceiro ano do mandato: período sem restrições eleitorais específicas |
| Até 6 meses antes da eleição | Prazo de domicílio eleitoral e filiação partidária para quem quer concorrer (Lei 9.504/1997, art. 9º) |
| Janela partidária | Nos 30 dias que terminam seis meses antes da eleição, o vereador pode mudar de partido sem perder o mandato (Lei 9.096/1995, art. 22-A) |
| Ano da eleição | Condutas vedadas a agentes públicos ganham prazos específicos (Lei 9.504/1997, art. 73) |
| 20 de julho a 5 de agosto | Convenções partidárias (Lei 9.504/1997, art. 8º) |
| A partir de 16 de agosto | Propaganda eleitoral permitida (Lei 9.504/1997, art. 36) |
| 1º de outubro de 2028 | Primeiro turno das eleições municipais (primeiro domingo de outubro) |
Confira sempre o calendário eleitoral oficial do TSE, publicado antes de cada eleição.
O que a lei permite antes da campanha
O art. 36-A da Lei 9.504/1997 diz que não é propaganda antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto:
- mencionar a pretensa candidatura e exaltar as qualidades pessoais;
- participar de entrevistas, programas, encontros e debates, inclusive expondo plataformas e projetos;
- divulgar atos de parlamentares e debates legislativos, sem pedido de voto;
- realizar encontros e seminários em ambiente fechado, às expensas do partido, para tratar de organização e planos de governo;
- divulgar posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes.
Ou seja: o vereador pode trabalhar, aparecer, opinar e prestar contas do mandato o tempo todo.
O que não pode
- Pedido explícito de voto antes de 16 de agosto do ano da eleição.
- Usar a estrutura do gabinete na pré-campanha: servidores no expediente, veículos, materiais e a verba pública não servem à candidatura (art. 73 da Lei 9.504/1997).
- Promoção pessoal com dinheiro público: publicidade paga com recursos públicos não pode ter nome ou imagem que caracterize promoção pessoal (Constituição, art. 37, §1º).
- Usar a base de atendimento como lista de campanha sem base legal e consentimento conforme a LGPD.
- Distribuição de bens e benefícios no ano da eleição, salvo as exceções da lei (art. 73, §10).
Decisões da Justiça Eleitoral detalham esses limites caso a caso. Na dúvida, consulte a assessoria jurídica do partido.
Como usar os próximos dois anos
1. Releia o mapa de votos de 2024
O resultado de 2024, por seção eleitoral e local de votação, mostra onde estão os redutos, onde a votação foi fraca e onde outro candidato disputa o mesmo eleitorado. Em cidades com uma só zona eleitoral, o recorte por bairro é o que revela a geografia da votação. Veja Mapa de votos por bairro.
2. Cruze com o mapa de demandas
Onde há muitos votos e muitos pedidos sem resposta, há risco. Onde há poucos votos e muitas demandas atendidas, há espaço. Para isso, o atendimento precisa estar registrado por bairro e assunto. Veja Atendimento ao cidadão no gabinete.
3. Feche os compromissos de 2024
Revise o que foi prometido na última campanha. Os dois anos que faltam são o tempo de entregar ou explicar. Veja Plano de mandato.
4. Preste contas com regularidade
Quem presta contas durante todo o mandato não precisa correr no último ano. Uma rotina trimestral, com fontes, constrói a imagem de mandato que trabalha. Veja Prestação de contas do mandato.
5. Esteja presente
Visitas, audiências públicas nos bairros, reuniões com associações. A presença do mandato é permitida e é o que o eleitor lembra.
Perguntas frequentes
Quando é a eleição municipal de 2028?
O primeiro turno é no primeiro domingo de outubro, que em 2028 cai no dia 1º. A data exata e o calendário completo são confirmados pelo TSE.
O vereador pode dizer que será candidato à reeleição antes da campanha?
Pode. O art. 36-A da Lei 9.504/1997 permite mencionar a pretensa candidatura e exaltar qualidades pessoais, desde que não haja pedido explícito de voto.
O vereador pode divulgar o trabalho do mandato no ano da eleição?
Pode, nas suas redes e sem pedido de voto antes de 16 de agosto. A publicidade institucional paga com dinheiro público sofre restrições no ano eleitoral, sobretudo nos três meses antes da eleição (Lei 9.504/1997, art. 73, VI, "b").
Quando o vereador pode mudar de partido sem perder o mandato?
Na janela partidária: os 30 dias que terminam seis meses antes da eleição em que ele concorre ao fim do mandato (Lei 9.096/1995, art. 22-A, parágrafo único, III).
Conteúdo informativo, escrito pela equipe Kasiski. Não substitui a análise jurídica do caso concreto.