Licitações pelo Mundo · Américas · · 8 min de leitura
México: lei nova, Compras MX e a aposta em compras consolidadas
Como o México compra: a lei de aquisições de 2025, o fim do CompraNet, a plataforma Compras MX, o diálogo competitivo e o peso das adjudicações diretas.
Resumo executivo: desde abril de 2025, o governo federal mexicano compra sob uma lei nova, a Lei de Aquisições, Arrendamentos e Serviços do Setor Público (LAASSP). Ela trocou o antigo portal CompraNet por uma plataforma digital única, o Compras MX, criou uma loja digital do governo, centralizou parte das compras num comitê de contratações estratégicas e trouxe dois procedimentos novos: o diálogo competitivo e a adjudicação direta com estratégia de negociação. O desafio histórico continua: uma parcela grande das compras federais sai por adjudicação direta, sem disputa aberta.
| Ficha rápida | |
|---|---|
| Regra principal | Lei de Aquisições, Arrendamentos e Serviços do Setor Público (LAASSP), publicada em 16 de abril de 2025; obras seguem a Lei de Obras Públicas, reformada na mesma data |
| Portal oficial | Compras MX, a Plataforma Digital de Contratações Públicas, que substituiu o CompraNet |
| Procedimentos | Licitação pública, convite a pelo menos três pessoas e adjudicação direta; novos: diálogo competitivo e adjudicação direta com estratégia de negociação |
| Critério de julgamento | Pontos e porcentagens ou custo-benefício; o critério binário (cumpre e menor preço) só quando os outros não forem possíveis |
| Órgão regulador | Secretaria Anticorrupção e Bom Governo |
| Produto nacional | Na licitação pública nacional, os bens precisam ter pelo menos 65% de conteúdo nacional |
1. O marco regulatório: quem manda nas compras públicas no México?
A base está no artigo 134 da Constituição mexicana, que manda administrar os recursos públicos com eficiência, eficácia, economia, transparência e honradez, e que faz da licitação pública a regra. Abaixo dela, duas leis federais dividem o trabalho: a LAASSP, para bens, aluguéis e serviços, e a Lei de Obras Públicas e Serviços Relacionados com as Mesmas, para obras.
A LAASSP atual foi publicada no Diário Oficial da Federação em 16 de abril de 2025 e entrou em vigor no dia seguinte, revogando a lei que vigorava desde 4 de janeiro de 2000. O regulamento novo saiu em 18 de dezembro de 2025. Os procedimentos que já estavam em andamento continuaram pela lei antiga.
As principais mudanças:
- Compras consolidadas. Um Comitê de Contratações Estratégicas decide, todo ano, quais bens e serviços o governo vai comprar de forma conjunta, em busca de escala e economia. A Secretaria da Fazenda conduz essas compras.
- Acordos marco e loja digital. Os antigos contratos marco viraram acordos marco, e nasceu a Tienda Digital del Gobierno Federal, em que os órgãos compram de forma ágil, por ordens de fornecimento, o que já foi negociado.
- Diálogo antes da licitação. Os órgãos podem conversar com fornecedores antes de abrir o procedimento, para ajustar descrição, condições de entrega e preços.
- Desconto em mais procedimentos. A oferta subsequente de desconto, em que o participante melhora o preço sem mudar a parte técnica, deixou de ser exclusiva da licitação pública e passou a valer também no convite e na adjudicação direta.
- Preço não aceitável. Uma proposta é recusada quando passa do orçamento autorizado ou fica mais de 10% acima da média de mercado.
- Produto nacional. Na licitação pública nacional, os bens precisam ter pelo menos 65% de conteúdo nacional.
2. A tecnologia e os portais: onde os editais são publicados?
Por mais de duas décadas, o CompraNet foi o portal das compras federais mexicanas. A lei de 2025 o substituiu pela Plataforma Digital de Contratações Públicas, apresentada como Compras MX e regulada pela Secretaria Anticorrupção e Bom Governo. A plataforma passa a ser o único sistema para todas as etapas da contratação: planejamento, orçamento, adjudicação e gestão do contrato, com assinatura eletrônica e o processo inteiro em formato digital.
A implantação é gradual. Pela lei, os módulos da plataforma devem estar em operação em até 18 meses, e a plataforma inteira, em até 30 meses contados de abril de 2025. Em março de 2026, uma mudança no regulamento passou a exigir que as pesquisas de mercado fiquem registradas na plataforma, em vez de serem enviadas aos órgãos internos de controle.
Para quem acompanha licitações, dois pontos importam:
- Âmbito federal. O Compras MX reúne as contratações da administração pública federal. Estados e municípios têm leis e portais próprios; quando usam recursos federais, em regra seguem as regras federais.
- Transição. Especialistas mexicanos alertaram para o risco de perder o histórico de contratos do CompraNet na migração. Para quem pesquisa preços e concorrentes, vale guardar os dados antigos enquanto a plataforma nova se completa.
3. Oportunidades e desafios para as empresas
Inovação com diálogo competitivo. O procedimento novo vale para trabalhos de alta especialização quando o órgão precisa de um projeto ou adaptação prévia, quando a solução é inovadora ou quando não dá para definir as especificações técnicas com precisão. Depende de autorização do Comitê de Contratações Estratégicas. É a porta de entrada mais natural para empresas de tecnologia e GovTechs.
Escala nas compras consolidadas. Quando o governo compra de forma consolidada, os volumes são grandes, e um único procedimento pode definir o fornecimento de vários órgãos por um bom tempo. Ganhar exige capacidade de entrega em escala; perder significa ficar fora por todo o período do acordo.
Pequenas empresas. A lei manda a Secretaria definir regras para ampliar a participação de empresas nacionais, em especial as micro, pequenas e médias (MIPYMES), e os órgãos precisam ter programas de desenvolvimento de fornecedores desse porte.
Desafios. Os principais obstáculos são:
- Pouca disputa aberta. Segundo o Instituto Mexicano para a Competitividade (IMCO), em 2020 as adjudicações diretas responderam por 43% do valor das compras federais, acima das licitações públicas (40%). Em número de contratos, mais de 70% saíram por adjudicação direta.
- Lei e plataforma em transição. Procedimentos, regulamento e portal mudaram ao mesmo tempo, e as regras de detalhe ainda estão sendo publicadas.
- Acesso de empresas estrangeiras. O México não faz parte do Acordo de Compras Governamentais da OMC. A abertura vem dos tratados: o capítulo 13 do T-MEC vale entre México e Estados Unidos, e o CPTPP cobre, entre outros, o Canadá. Empresas brasileiras não têm esse acesso garantido, e o requisito de 65% de conteúdo nacional pesa na licitação nacional.
4. O que o Brasil pode aprender com esse modelo?
Um portal único de verdade. O México trocou o CompraNet por uma plataforma que vai do planejamento à gestão do contrato. O Brasil centralizou a publicidade no PNCP, mas a disputa continua espalhada por várias plataformas. Ter o ciclo inteiro no mesmo lugar facilita o controle e a análise de dados.
Compras consolidadas com governança. O comitê que escolhe, todo ano, o que comprar de forma conjunta lembra as centrais de compras e as atas de registro de preços brasileiras. A diferença é a decisão anual e centralizada sobre o que entra no pacote.
Diálogo competitivo para inovação. A Lei 14.133 também trouxe o diálogo competitivo, e os dois países enfrentam o mesmo problema: comprar o que ainda não está pronto. No México, o uso depende de autorização de um comitê central; no Brasil, de decisão motivada do próprio órgão.
Cuidado com a exceção que vira regra. O peso das adjudicações diretas no México mostra o que acontece quando a contratação direta ganha espaço: menos concorrência e menos informação para o mercado. No Brasil, a dispensa eletrônica e a publicação no PNCP ajudam a manter a disputa e a transparência mesmo nas compras menores.
Para quem vende ao governo, dados são vantagem. Saber o que o governo compra, de quem e por quanto muda a qualidade da decisão. É isso que o KASISKI Licitações entrega no Brasil, e o que o KASISKI Compras Públicas oferece aos órgãos que querem planejar melhor as próprias contratações.
Perguntas frequentes
Qual é a lei de licitações do México?
Para bens, aluguéis e serviços do governo federal, é a Lei de Aquisições, Arrendamentos e Serviços do Setor Público (LAASSP), publicada em 16 de abril de 2025. Para obras, vale a Lei de Obras Públicas e Serviços Relacionados com as Mesmas.
O CompraNet ainda existe?
Foi substituído pela Plataforma Digital de Contratações Públicas, o Compras MX, que passou a ser o sistema oficial das compras federais. A implantação completa tem prazo de até 30 meses a partir de abril de 2025.
O que é o diálogo competitivo no México?
É um procedimento especial, autorizado pelo Comitê de Contratações Estratégicas, para trabalhos de alta especialização: quando é preciso projetar ou adaptar a solução, quando ela é inovadora ou quando não dá para definir as especificações técnicas com precisão.
Empresas estrangeiras podem participar das licitações mexicanas?
Depende da licitação e do país. A licitação nacional exige produtos com pelo menos 65% de conteúdo nacional; a abertura a estrangeiros vem de tratados como o T-MEC, com os Estados Unidos, e o CPTPP. O México não faz parte do Acordo de Compras Governamentais da OMC.
Fontes oficiais
- Diário Oficial da Federação (DOF)
- Câmara dos Deputados do México: leis federais vigentes
- Compras MX: Plataforma Digital de Contratações Públicas
- Secretaria Anticorrupção e Bom Governo
- IMCO: 43% das compras públicas por adjudicação direta em 2020
- USTR: texto do T-MEC (USMCA)
Conteúdo informativo, escrito pela equipe KASISKI a partir das fontes oficiais citadas. Regras, valores e reformas mudam: confira a fonte antes de decidir.
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