Glossário · Modalidades e procedimentos
Órgão gerenciador e órgão participante
Também chamado de: órgão participante, órgão não participante
O que são órgão gerenciador e órgão participante?
No registro de preços, o órgão gerenciador conduz a licitação e gerencia a ata; os órgãos participantes integram a ata desde a fase preparatória; os não participantes só podem aderir depois (carona).
Exemplo prático
Um ministério é gerenciador da ata de notebooks; três autarquias vinculadas são participantes e um instituto federal, não participante, pede adesão.
O que diz a lei
Lei 14.133/2021, art. 6º, XLVII a XLIX; art. 86.
Como isso afeta a sua empresa
Saber quem é gerenciador e quem participa ajuda a mapear o potencial real de uma ata.
Termos relacionados
Sistema de Registro de Preços (SRP)Conjunto de procedimentos para registrar formalmente preços de bens e serviços em ata, para contratações…Adesão à ata de registro de preços (carona)Utilização de uma ata de registro de preços por órgão que não participou da licitação, mediante justificativa…IRP — Intenção de Registro de PreçosProcedimento público, na fase preparatória do registro de preços, em que o órgão gerenciador divulga a futura…
Conteúdo informativo, não substitui a análise jurídica do caso concreto. Confira sempre o texto legal e os regulamentos vigentes.